- 1 -A Interface de Transportes é constituída por:
- 1.1 -Zona dos passageiros: espaço de restauração e/ou bebidas, escritórios, sala de despacho, bilheteiras, instalações sanitárias e zona de espera;
- 1.2 -Zona de veículos de transporte público de passageiros: cais de paragem, área interior de circulação e restantes espaços de circulação de passageiros, zonas de estacionamento oneroso, zonas de estacionamento temporário de veículos de transporte;
- 1.3 -Zona de veículos ligeiros particulares:
- a)Park and Ride (P&R) - parqueamento automóvel que permite deixar o veículo particular no parque e transferir o movimento para o transporte público para efetuar o resto da viagem sendo veículo guardado no parque automóvel durante o dia e retirado aquando do regresso;
- b)Kiss and Ride (K&R) - zona específica, perto da entrada da interface, com ligação ao transporte público, em que os veículos particulares podem parar temporariamente para receber ou deixar passageiros;
- c)Bicicletas/trotinetes - transporte individual não poluente que, apesar de necessitar de um local específico para estacionamento, não ocupa tanto espaço como o automóvel sendo especialmente utilizado para viagens diárias ou de recreio.
Artigo 7.º — Estrutura do Terminal
Vigente desde: 11/06/2024