- 1 -As sepulturas dos Cemitérios (2.ª Fase - Parte ampliada) têm mais profundidade e foram executadas pela Junta de Freguesia em moldes de betão armado.
- 2 -A colocação de campas sobre as sepulturas dos Cemitérios (2.ª Fase - Parte ampliada), deve respeitar o projeto existente e aprovado pela Junta de Freguesia, anexo a este Regulamento (Anexo II)
- 3 -As laterais das sepulturas dos Cemitérios (2.ª Fase - Parte ampliada) acima do terreno, também podem ser revestidas não sendo permitido que o revestimento ocupe a área entre sepulturas.
- 4 -A colocação de campas sobre as sepulturas dos Cemitérios (1.ª Fase), deve respeitar as medidas definidas pela Junta de Freguesia, não podendo a sua base exceder a medida de 1,90 m x 0,80 m.
Artigo 28.º — Revestimento de Sepulturas
Vigente desde: 18/01/2019