- 1 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2,20 m
- b)Largura - 0,75 m
- c)Altura - 0,55 m
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, e na parte dos Cemitérios (2.ª Fase - Parte ampliada) os futuros jazigos também dispõem de subterrâneos.
- 3 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
Artigo 29.º — Jazigos
Vigente desde: 18/01/2019