A Câmara Municipal de Barcelos, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente cabem ao Município, estrutura-se da seguinte forma hierarquizada, através das seguintes unidades orgânicas nucleares:
- 1 -Direção Municipal de Administração Geral e Finanças:
- 1.1 -Departamento de Administração Geral;
- 1.2 -Departamento Financeiro;
- 1.3 -Departamento de Contratação e Património;
- 1.4 -Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto;
- 1.5 -Departamento de Educação, Saúde e Ação Social;
- 2 -Direção Municipal de Administração e Gestão Urbanística:
- 2.1 -Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
- 2.2 -Departamento de Obras Municipais;
- 2.3 -Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.