- 1 -À Direção Municipal de Administração Geral e Finanças, designada abreviadamente por DMAGF, a qual tem por missão fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo município, compete:
- a)Coordenar os departamentos integrados nesta Direção;
- b)Planear e programar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- c)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais;
- d)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- e)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- f)Fomentar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio da atividade municipal;
- g)Coordenar a elaboração anual do relatório de gestão e prestação de contas;
- h)Exercer funções do âmbito da gestão financeira e do património;
- i)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pelos órgãos municipais;
- j)Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
- k)Coordenar e assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e/ou outras entidades públicas;
- l)Participar na definição da estratégia de recursos humanos do município, assegurando a respetiva implementação e assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do município, numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- m)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, motivada com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- n)Promover e desenvolver no município uma cultura de excelência de serviço público, tornando-a num valor da autarquia;
- o)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
- p)Colaborar na contínua concretização de um sistema integrado de gestão da qualidade;
- q)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, designadamente, de ocupação do espaço público e publicidade, mercados municipais e feiras;
- r)Assegurar o apoio ao cidadão, facilitando o seu relacionamento com a autarquia através da disponibilização de vários canais alternativos de atendimento;
- s)Garantir a descentralização do atendimento a outros espaços, com vista a promover uma aproximação dos serviços à população;
- t)Coordenar a implementação da política dos sistemas informáticos de informação municipal;
- u)Fomentar e assegurar a política da proteção de dados, em particular dos dados pessoais críticos;
- v)Assegurar em geral as competências definidas para as estruturas e unidades orgânicas sob a sua dependência;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 17.º — Direção Municipal de Administração Geral e Finanças
Vigente desde: 19/01/2022