Ao Departamento de Obras Municipais (DOP), o qual tem por missão fundamental dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual dos projetos e obras municipais, enquadrando a ação das unidades orgânicas que o integram compete:
- a)Promover a elaboração de projetos de engenharia das especialidades e de projetos de arquitetura para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores de obras, necessárias à prossecução do plano plurianual de investimentos do Município, de iniciativa municipal ou das freguesias, instituições de utilidade pública, entidades privadas quando em resultado de compromisso municipal;
- b)Participar, sempre que for solicitado, na elaboração das peças dos procedimentos de formação dos contratos de empreitada, incorporando os elementos fornecidos pelos serviços que integram os cadernos de encargos, designadamente especificações dos materiais de construção, condições técnicas, elementos de solução de obra e outros;
- c)Coordenar e gerir os processos de empreitadas desde a contratação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
- d)Assegurar a execução das obras municipais, bem como supervisionar as obras realizadas por empreitada;
- e)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.