Ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), o qual tem por missão fundamental dirigir as atividades ligadas ao planeamento do território e à gestão urbanística enquadrando a ação das unidades orgânicas que o integram, compete:
- a)Promover estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, bem como elaborar e acompanhar as propostas de instrumentos de planeamento territorial;
- b)Assegurar o desenvolvimento urbanístico de iniciativa pública e privada;
- c)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana;
- d)Monitorizar a execução dos instrumentos de planeamento e reabilitação urbana;
- e)Coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego (projetos de sinalização horizontal, vertical e semafórica na via pública);
- f)Promover a elaboração de estudos e projetos de reabilitação urbana;
- g)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com Universidades;
- h)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- j)Promover toda a atividade relacionada com a gestão urbanística, incluindo o centro histórico e as áreas de proteção aos bens culturais classificados, garantindo uma eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, assegurando uma célere, rigorosa e transparente gestão de todos os procedimentos urbanísticos;
- k)Garantir a comunicação de operações urbanísticas à Autoridade Tributária e Aduaneira e de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística;
- l)Gerir a denominação das ruas do município;
- m)Assegurar a devida articulação com o Balcão Único no que toca ao atendimento ao público;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.