1 - À Divisão de Recursos Humanos (DRH), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
a) Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização a todos os trabalhadores de informação do respetivo interesse;
b) Colaborar para assegurar a resposta e o exercício do contraditório a entidades externas, inspetivas e de controlo competentes, em matérias do foro laboral, bem como acompanhar as auditorias e garantir a adoção pelos serviços das recomendações formuladas pelas entidades externas;
c) Garantir a representação do município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas;
d) Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos e de procedimentos internos de trabalho, numa perspetiva de transversalidade, de partilha de recursos e de gestão do funcionamento com maior eficácia e eficiência;
e) Colaborar no desenvolvimento e integração dos trabalhadores e garantir a operacionalização dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos;
f) Assegurar atividades de natureza jurídica respeitantes à gestão dos recursos humanos, esclarecimentos a colaboradores e acompanhamento de processos contenciosos de foro laboral em colaboração com a Divisão Jurídica.
g) Proceder à elaboração e manutenção dos mapas de pessoal;
h) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia, garantindo a constante adequação da força de trabalho às necessidades estratégicas da organização;
i) Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
j) Assegurar os procedimentos inerentes à formalização, suspensão (cedência, mobilidade, licenças) ou cessação da relação laboral sob qualquer pretexto;
k) Coordenar a instrução de processos disciplinares;
l) Coordenar os processos de acumulação de funções;
m) Assegurar a formalização de propostas de pedidos de aposentação;
n) Garantir a atualização do cadastro de pessoal;
o) Zelar pela organização e atualização de processos individuais;
p) Gerir a carreira dos trabalhadores, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação de desempenho, designadamente mediante o recurso à opção gestionária quando legalmente possível;
q) Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
r) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL);
s) Proceder à elaboração do orçamento e gestão das despesas com pessoal;
t) Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
u) Coordenar, efetuar e controlar todos os movimentos inerentes ao processamento de remunerações e benefícios;
v) Gerir o pagamento de encargos sociais e assegurar o pagamento de contribuições dentro dos prazos legais;
x) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos, a sua flexibilidade e a adequação às necessidades operativas dos serviços, bem como instituir e manter um adequado sistema de controlo de assiduidade;
y) Tratar, analisar e desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão, relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos;
z) Garantir o acesso a formações que proporcionem boas práticas e atualização dos trabalhadores, com vista ao aumento da eficiência dos serviços.
2 - Na dependência da DRH, e sob orientação de um coordenador técnico, funciona um Núcleo Administrativo, ao qual compete a realização de todas as ações executivas e instrumentais necessárias ao cumprimento das competências da unidade orgânica de que depende.
3 - Na dependência da DRH, funciona o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, ao qual compete:
a) Organizar e gerir processos de acidentes de serviço;
b) Assegurar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho dos trabalhadores do município;
c) Assegurar as verificações e juntas médicas por motivo de doença;
d) Assegurar a formalização de pedidos de aposentação;
e) Implementar projetos de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;
f) Acompanhar a aplicação dos regulamentos internos atinentes às matérias de segurança e saúde no trabalho, designadamente equipamentos de proteção individual e controle de consumo de bebidas alcoólicas;
g) Controlar o serviço de manutenção dos meios de combate a incêndios, nos edifícios sob gestão municipal;
h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.