- 1 -À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
- a)Promover os registos e procedimentos contabilísticos inerentes à contabilidade patrimonial, orçamental e de gestão, observando o cumprimento dos normativos;
- b)Preparar os elementos de gestão para sustentar as estimativas orçamentais dos documentos previsionais;
- c)Proceder ao controlo da execução orçamental, elaborar alterações e revisões em colaboração com Diretor de Departamento;
- d)Elaborar as Demonstrações Financeiras e demais elementos complementares relativos à Prestação de Contas do Município;
- e)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa à luz dos princípios e normas contabilísticas, designadamente o cabimento o compromisso prévio;
- f)Emitir as respetivas ordens de pagamento de acordo com as orientações e ou prazos estabelecidos;
- g)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas, na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
- h)Controlar e processar as operações de tesouraria;
- i)Elaborar planos mensais de tesouraria;
- j)Gerir o cabimento orçamental de todas as despesas de modo a evitar cativações em excesso decorrentes de estimativas excessivas, libertando verbas para outras despesas;
- k)Promover o tratamento de todos os documentos contabilísticos de modo a obter a informação financeira em tempo útil;
- l)Assegurar a prática de todos os atos previstos em conformidade com o Sistema de Controlo Interno;
- m)Comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira os dados relativos às taxas de IMI e Derrama aprovados pelos órgãos autárquicos, bem como os benefícios fiscais e outros;
- n)Assegurar o reporte da informação financeira obrigatória às entidades de tutela, designadamente, DGAL e Tribunal de Contas, bem como a outras entidades nos termos exigidos por lei;
- o)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário da tesouraria;
- p)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- q)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- r)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pelo município.
- 2 -Na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, e sob orientação de um
coordenador técnico, funciona um Núcleo Administrativo (Tesouraria), ao qual compete assegurar a gestão de tesouraria de forma a garantir o correto funcionamento dos serviços Municipais.
- 3 -Na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, e sob orientação de um coordenador técnico, funciona um Núcleo Administrativo (Núcleo de Contabilidade Patrimonial e Financeira), ao qual compete assegurar os registos contabilísticos de todos os documentos e as operações de cabimentos e compromissos.
- 4 -Na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, e sob orientação de um coordenador técnico, funciona um Núcleo Administrativo (Núcleo de Contabilidade de Gestão), ao qual compete promover o apuramento dos custos dos bens e serviços, bem como das funções.
Artigo 31.º — Divisão de Contabilidade e Tesouraria
Vigente desde: 19/01/2022