- 1 -À Divisão de Receita e Faturação (DRF), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
- a)Assegurar a Faturação, liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Promover formas descentralizadas e automáticas de arrecadação de receita;
- c)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, reembolsos e de pagamentos em prestações e assegurar a identificação das situações de incumprimento, dos pagamentos;
- d)Garantir a quantificação das isenções concedidas incluindo as de natureza urbanística de modo a assegurar o cumprimento dos limites impostos na legislação e ou regulamentos em vigor;
- e)Promover a cobrança das taxas atualizadas e de outras receitas de acordo com as deliberações dos órgãos municipais;
- f)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- g)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- h)Estabelecer ligação e coordenação com os serviços de liquidação de receitas autónomos, designadamente educação, piscinas municipais, entre outros;
- i)Providenciar o envio das dividas à divisão com esta atribuição, nos termos dos regulamentos e legislação em vigor;
- j)A liquidação e cobrança das licenças renováveis anualmente relativas a publicidade e
ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- k)Assegurar a liquidação e cobrança e a emissão dos respetivos títulos (licenças) que resultem de disposições legais ou regulamentares, quando a competência não tiver especificamente atribuída a outros serviços (ex: títulos urbanísticos);
- l)Articular com o serviço de controlo metrológico a liquidação e cobrança das taxas devidas;
- m)Efetuar os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
- n)Verificar as condições necessárias à sustentação das receitas;
- o)Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- p)Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- q)Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
- r)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentas e das operações de tesouraria;
- s)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- t)Elaborar o resumo diário de tesouraria;
- u)Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria;
- v)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, e sob orientação de um coordenador técnico, funciona um Núcleo Administrativo (Execuções Fiscais), ao qual compete promover a instauração e acompanhamento de execuções fiscais e o cumprimento das atribuições do município no âmbito do procedimento e do processo tributário.
Artigo 32.º — Divisão de Receita e Faturação
Vigente desde: 19/01/2022