- 1 -À Divisão de Educação (DE), compete:
- a)Realizar diagnósticos permanentes das necessidades de recursos humanos não docentes, bem como assegurar a gestão previsional dos mesmos, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação, em direta articulação com a DRH;
- b)Conceber, gerir, monitorizar e avaliar projetos educativos;
- c)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativos, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem o sucesso educativo, assim como a função cultural e social da Escola;
- d)Promover, em parceria com as escolas e em articulação com os serviços municipais intervenientes, projetos de voluntariado nas escolas;
- e)Promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas de caráter vocacional ou profissionalizante, estágios ou outras vertentes;
- f)Monitorizar os resultados educativos em articulação com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada, no sentido da promoção do sucesso escolar;
- g)Identificar bolsas de insucesso escolar, caracterizar a realidade desses alunos e das suas famílias, e promover medidas de combate ao insucesso em parceria com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada;
- h)Criar e implementar, em parceria com os agrupamentos de escolas, mecanismos de apoio às crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
- i)Garantir, em articulação com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada, a aquisição de material didático;
- j)Monitorizar os resultados educativos em articulação com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada;
- k)Organizar e dar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- l)Organizar e realizar Ciclos de Conferências de Educação;
- m)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- n)Apoiar experiências educativas inovadoras, quer da iniciativa das escolas, quer de outras instituições, contribuindo para o seu alargamento;
- o)Promover a expansão da educação artística e do desporto nas escolas;
- p)Dinamizar a relação dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada com a rede de bibliotecas municipais e com outros equipamentos culturais do concelho;
- q)Desenvolver e apoiar projetos que visem a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, em estreita colaboração com os agrupamentos de escolas;
- r)Apoiar experiências educativas inovadoras, quer da iniciativa das escolas, quer de outras instituições, contribuindo para o seu alargamento;
- s)Dinamizar o desporto escolar;
- t)Garantir o funcionamento atempado das AEC's;
- u)Promover iniciativas que garantam o envolvimento de todos os parceiros educativos - agrupamentos, associações de pais e autarquias.
- 2 -Na dependência da Divisão de Educação, funciona um Núcleo de Transportes e Refeições Escolares, ao qual compete:
- a)Instruir os processos e dar cumprimento às decisões municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, ao apoio alimentar e auxílios económicos;
- b)Assegurar a gestão da ação social escolar, em articulação com as escolas;
- c)Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;
- d)Garantir e monitorizar a qualidade e a administração das refeições nos estabelecimentos de educação.
- 3 -No âmbito da transferência de competências em matéria de Educação, funcionam também Núcleos Administrativos, nas sedes de Agrupamento, os quais são liderados por Coordenadores Técnicos, a nomear por Despacho do Presidente da Câmara após a extinção dos atuais Chefes de Secretaria.
Artigo 42.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 19/01/2022