Ao Gabinete de Planeamento e Gestão Operacional (Escolas), compete:
- a)Realizar diagnósticos permanentes das necessidades de recursos humanos não docentes, bem como assegurar a gestão previsional dos mesmos, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação, em direta articulação com a DGP;
- b)Promover uma gestão de proximidade integrada junto dos trabalhadores não docentes em articulação com as Direções dos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada, no domínio da intervenção da Autarquia;
- c)Promover e articular os canais de comunicação e de circulação de informação entre as Direções Escolares do AE/E e os serviços da Autarquia, com competências acometidas em matéria de gestão de recursos humanos;
- d)Colaborar na realização e análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais de trabalhadores não docentes, com vista à adaptação ao posto de trabalho;
- e)Alocar, em articulação com os AE/E, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com o projeto educativo da AE/E;
- f)Participar em grupos de trabalho interserviços que integrem várias valências, para concretizar as políticas e estratégias de manutenção (corretiva e preventiva) e de requalificar a seguir, tendo em conta a conservação, modernização e adequação das instalações escolares;
- g)Promover a aquisição e conservação do mobiliário escolar de acordo com as necessidades das escolas;
- h)Autorizar a transferência de bens móveis e equipamentos entre agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- i)Garantir, em parceria com os serviços competentes, o funcionamento de dispositivos que permitam a intervenção rápida e eficaz nas escolas, uma vez sinalizadas as necessidades de manutenção, logísticas e de atualização de serviços ou equipamentos;
- j)Analisar e elaborar pareceres sobre projetos de intervenção no parque escolar, antes do lançamento de procedimentos;
- k)Garantir a monitorização e desenvolvimento do plano de reabilitação das instalações escolares da rede pública.