À Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU), compete:
- a)Promover padrões de qualificação e consolidação da identidade urbana, orientando e regulando a dinâmica das entidades públicas e privadas intervenientes nos processos de transformação do edificado, da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infraestruturas e equipamentos que lhe estão associados;
- b)Propor novas técnicas e métodos para o ordenamento e planeamento urbanístico, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico, de acordo com a estratégia para o desenvolvimento urbano inteligente e sustentável;
- c)Assegurar o relacionamento entre os órgãos do município e os representantes das atividades económicas exercidas no território concelhio ou que aí se pretendam instalar;
- d)Garantir que as propostas apresentadas por investidores privados, que correspondam à concretização de objetivos da estratégia municipal de desenvolvimento económico, social e urbano, sejam tratadas em processo de cooperação com os investidores na concertação das soluções urbanísticas ajustadas aos objetivos estratégicos e resolução dos procedimentos administrativos;
- e)Compete-lhe ainda promover em articulação com a DSIMA, as operações de modernização tecnológica dos modelos de estruturação urbana, dos sistemas a utilizar para a gestão urbanística e ferramentas de monitorização do desenvolvimento urbano, económico e social e da qualidade ambiental, para assegurar o enquadramento dos processos de uso e transformação física do solo na estratégia global de desenvolvimento sustentável do município;
- f)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- g)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- h)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
- i)Assegurar o macroplaneamento do território do município, no que respeita ao ordenamento do território, com os diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, ou através de estudos urbanísticos, conducentes ao desenvolvimento urbano estratégico do concelho, assim como a sua compatibilização com os planos territoriais dos municípios vizinhos;
- j)Monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e promover a sua revisão, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, promovendo e acompanhando a atualização de todos os elementos que o acompanham;
- k)Assegurar e acompanhar a conceção de novos planos territoriais de âmbito municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, nomeadamente dos PU, PP e Unidades de Execução;
- l)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.