Ao Gabinete de Solidariedade Social, Família e Voluntariado (GSSFV), compete:
- a)Promover a articulação com as unidades orgânicas competentes, com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), cooperativas, associações da sociedade civil, freguesias/uniões de freguesia, empresas e demais atores locais, na conceção de uma estratégia de desenvolvimento social integrada, garantindo uma complementaridade de ações e a maximização dos resultados atuando ao nível das vulnerabilidades locais;
- b)Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, o funcionamento do Conselho Local de Ação Social e a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;
- c)Intervir de uma forma sistémica em grupos específicos da população com vista à sua capacitação, autonomia e integração social;
- d)Fomentar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais, assegurando, sempre que possível, apoio financeiro e logístico à sua atividade;
- e)Implementar através de metodologias de proximidade, com organizações associativas populares e outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal a concretização de projetos e programas de âmbito local, o desenvolvimento associativo e o aumento de critérios de qualidade;
- f)Criar condições para facilitar o acesso das organizações sociais locais, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias, que favoreçam a sua sustentabilidade e que contribuam para a melhoraria contínua das respostas prestadas;
- g)Promover a criação de aplicações e instrumentos que apoiem um trabalho de controlo e monitorização em rede dos vários equipamentos sociais;
- h)Desenvolver mecanismos de gestão dos apoios, de modo a corresponder de uma forma justa às necessidades das associações do concelho, bem como elaborar, executar, monitorizar e fazer cumprir as obrigações contratuais decorrentes dos protocolos e contratos-programa celebrados;
- i)Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração estabelecidos, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco de pobreza e exclusão social, designadamente, família, crianças em risco, idosos, dependentes e vítimas de violência doméstica.