À Divisão de Empreitadas e Obras Municipais (DEOM), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:
- a)Garantir o planeamento e a coordenação na elaboração de projetos e obras no âmbito da sua área de intervenção;
- b)Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público;
- c)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- d)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- e)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da
cooperação e alinhamento transversal à organização;
- f)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- g)Elaborar documentos de suporte para acompanhamento dos Autos de Mediação de Trabalho de Empreitadas, para efeitos do seu pagamento;
- h)Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de variados mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação;
- i)Elaborar Autos de Receção Definitiva das empreitadas do Departamento;
- j)Fiscalizar todas as obras municipais em execução, através de empreitadas ou por administração direta.