À Divisão de Ambiente e Recursos Naturais (DARN), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:
- a)Gerir o Observatório Ambiental, em articulação com outras unidades orgânicas, disponibilizando informação sobre indicadores de sustentabilidade ambiental;
- b)Assegurar a monitorização ambiental ao nível dos recursos naturais: hídricos, solos e atmosféricos;
- c)Colaborar na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição sonora e atmosférica;
- d)Colaboração na implementação de uma estratégica de energia sustentável para o município, em articulação com outras unidades orgânicas;
- e)Promover a definição de uma estratégica de energia sustentável para o município, em articulação com outras unidades orgânicas;
- f)Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica, assim como promover o estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no município;
- g)Colaboração na implementação de uma estratégia de agricultura e sistema alimentar urbano para o município;
- h)Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento.
- i)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- j)Promover medidas de adaptação às alterações climáticas através da implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- k)Acompanhar o desenvolvimento de um Plano Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos Naturais em articulação com diversas unidades orgânicas;
- l)Gerir a orla ribeirinha e rede hidrográfica municipal, nomeadamente no que diz respeito à limpeza e manutenção de linhas de água;
- m)Dinamizar ações, projetos e atividades de sensibilização e promoção para a sustentabilidade ambiental;
- n)Promover ações de conservação e sensibilização da biodiversidade local.