A construção de pavimentos em cave apenas será admissível se tal necessidade resultar de exigências de ordem técnica relacionadas com a criação de áreas técnicas associadas a fossos destinados à instalação de maquinaria e/ou outro tipo de equipamentos, ou quando se destine a armazenagem, e desde que sejam cumpridos os respetivos parâmetros que constam dos quadros constantes planta de implantação e anexos ao presente regulamento.