- 1 -O alinhamento dos muros que delimitam os lotes será coincidente com os limites estabelecidos para os respetivos lotes, conforme identificado na planta de implantação do Plano, sem prejuízo do cumprimento de condicionantes decorrentes de servidões e restrições legalmente instituídas.
- 2 -Na planta de implantação está representado, para cada lote, o polígono base de implantação, que define o perímetro máximo onde poderá ocorrer edificação.
- 3 -O alinhamento frontal das edificações em cada lote terá que coincidir obrigatoriamente com o alinhamento frontal do polígono base de implantação.
- 4 -Admitem-se alinhamentos laterais e de tardoz diferentes dos alinhamentos do polígono base de implantação em cada lote, sem prejuízo do cumprimento do disposto no n.º 2.
Artigo 11.º — Afastamentos e alinhamentos
Vigente desde: 30/07/2019