- 1 -O espaço verde, delimitado na planta de implantação, é de utilização coletiva, tem função de transição entre as ocupações previstas na área de intervenção do Plano e o território envolvente, e tem função de gestão de combustível, nos termos do disposto no artigo 20.º do presente regulamento, não sendo permitida a sua afetação para outros fins.
- 2 -A execução, arranjo e manutenção deste espaço é da responsabilidade do município.
- 3 -Não é permitida a edificação neste espaço.
- 4 -É proibida a impermeabilização do solo, pelo que os materiais de revestimento deverão ser essencialmente vegetais, ou com pavimentos semipermeáveis, com exceção dos atravessamentos pedonais essenciais.
- 5 -Devem ser utilizadas, preferencialmente, espécies da flora local.
- 6 -Este espaço deve ser sujeito a projeto de arranjos exteriores.
Artigo 17.º — Identificação
Vigente desde: 30/07/2019