- 1 -Na execução do Plano serão adotadas medidas para garantir a prevenção e minimização do perigo de incêndio, através da execução e manutenção da faixa de gestão de combustível, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -De acordo com o disposto na legislação em vigor, a faixa de gestão de combustível definida no âmbito do Plano tem uma largura mínima de 100 metros, sendo esta largura garantida no interior da área de intervenção, a sul e poente, em terreno que é propriedade do Município da Figueira da Foz, e contabilizada no exterior a nascente da área de intervenção do Plano.
- 3 -A execução e manutenção desta faixa é da responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Faixa de gestão de combustível
Vigente desde: 30/07/2019