- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, devem aplicar-se as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislações em vigor aplicável neste âmbito.
- 2 -A interpretação das disposições deste regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação devem ser esclarecidas no Serviço de Recursos Humanos e caso se revele necessário são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/01/2021