- 1 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Ao presente regulamento será dada publicidade através da sua publicação em edital e da sua inserção na página eletrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em cm-idanhanova.pt (em Munícipe - Recursos Humanos - Regulamentos Internos).
23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
313841672
Artigo 31.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/01/2021