- 1 -Entende-se por período de funcionamento o tempo diário durante o qual os serviços da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova podem exercer a sua atividade.
- 2 -Entende-se por período de atendimento o tempo diário durante o qual os serviços da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 3 -Na fixação dos períodos de funcionamento e atendimento dos serviços deve ser assegurada a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhes estão cometidas.
- 4 -Em regra, o período normal de funcionamento inicia-se às 09:00 h e termina às 17:00 h.
- 5 -Em regra, o período de atendimento ao público inicia-se às 09:00 h e termina às 16:00 h, com exceção dos serviços que pratiquem horários específicos.
Artigo 8.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 19/01/2021