- 1 -Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º1 do artigo 25.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação do Município de Anadia, adiante designado por RMUEMA.
- 2 -O presente regulamento estabelece os princípios e as normas de concretização e de execução do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como os princípios aplicáveis a todos os atos urbanísticos de transformação do território do concelho de Anadia, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, dos planos municipais de ordenamento do território eficazes ou de regulamentos específicos que se lhe sobreponham e regula as relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas pela realização de operações urbanísticas.
- 3 -O presente regulamento tem por objeto, designadamente:
- a)Fixar, ao nível municipal, as regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas e das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais legislações em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, estética, salubridade e segurança das edificações;
- b)Estabelecer regras aplicáveis à atividade fiscalizadora;
- c)Regular o novo procedimento de legalização das operações urbanísticas.
Artigo 1.º — Lei habilitante e âmbito
Vigente desde: 12/10/2017