- 1 -A estimativa orçamental referente a obras de edificação deve:
- a)Ser elaborada de forma parcelar, em função dos usos pretendidos, com as áreas corretamente medidas, tendo como base o valor unitário, do custo de construção, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
E = C x F x A
em que:
E (euro) = estimativa do custo das obras de edificação. No caso de se tratar de obras de reabilitação, alteração ou de demolição, ao valor calculado será aplicado o fator de 0.5.
C (euro) = valor em euros correspondente ao valor médio da construção por metro quadrado a fixar anualmente, de acordo com a portaria publicada anualmente pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos;
F = fator a aplicar consoante: as utilizações e os tipos de obra a seguir indicados:
Habitação unifamiliar - 0.5
Habitação coletiva - 0.4
Turismo/restauração - 0.4
Comércio/serviços - 0.4
Garagens/áreas técnicas arrumos em cave/anexos - 0.2
Construções agrícolas e agropecuárias - 0,2
Armazenagem/indústria - 0,2
Piscinas - 0,2
Tanques e reservatórios - 0,2 (que excedam o limite indicado na alínea m) do n.º 1 do Artigo 33.º do presente regulamento)
Varandas, terraços, escadas exteriores, alpendres e telheiros - 0.1
A (m2) = área total de construção afeta a cada utilização
- b)O valor global é definido pelo somatório dos valores parcelares obtidos para cada um dos usos previstos.
- a)Ser elaborada de forma parcelar, em função dos usos pretendidos, com as áreas corretamente medidas, tendo como base o valor unitário, do custo de construção, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
- 2 -A estimativa orçamental referente a trabalhos de remodelação dos terrenos para efeitos de cálculo do valor da caução deve ser elaborada de acordo com a seguinte fórmula:
Ec = Vlb x (C x 0.02) x Sl
em que:
Ec (euro) = estimativa do custo das obras de escavação e movimentação de terras;
Vlb (m3) = volume da escavação em bancada;
C (euro) = valor em euros correspondente ao valor médio da construção por metro quadrado a fixar anualmente, de acordo com a portaria publicada anualmente pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos;
Sl = fator a aplicar consoante a qualidade dos produtos a escavar:
Em rocha - 1
Em terra - 0.45
- 3 -A estimativa orçamental referente a obras de urbanização, considerando as infraestruturas constantes da alínea h) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, será decorrente do somatório dos valores obtidos por infraestrutura a executar, tendo como referência o orçamento da obra, baseado nas quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, a que serão aplicados os preços unitários correntes na região, que poderão ser eventualmente diferentes dos acima indicados.
- 4 -A estimativa orçamental referente à construção de muros deve ser elaborada da seguinte forma:
E = C x F x A
em que:
E (euro) = estimativa do custo da obra;
C (euro) = valor em euros correspondente ao valor médio da construção por metro quadrado a fixar anualmente, de acordo com a portaria publicada anualmente pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos;
F = fator a aplicar consoante o tipo de muro:
Muro de suporte - 0.05
Muro de vedação - 0.04
A (m2) = área total aferida ao alçado:
Muros de suporte - a área é medida a contar da parte superior das fundações;
Muros de vedação - a área é medida a contar do pavimento adjacente da via pública.
Artigo 16.º — Estimativas orçamentais
Vigente desde: 12/10/2017