- 1 -A conceção dos arranjos exteriores deve obedecer às seguintes condições
- a)Em zonas com declive acentuado (taludes) não se deverá colocar relvado, mas sim espécies de cobertura;
- b)A modelação do terreno em zonas cujo declive natural seja superior a 20 %, deverá contemplar a criação de patamares, com vista à diminuição dos efeitos de erosão do solo,
- c)Nas superfícies planas deverá ser garantida a natural drenagem das águas pluviais, devendo ser assegurada uma inclinação entre 1,5 % e 2 %;
- d)As caldeiras de plantação deverão ter a área mínima de 1 m2, não podendo ter o menor dos lados dimensão inferior a 0,80 m;
- e)As caldeiras implantadas em áreas de estacionamento ou outro tipo de alinhamento deverão ser cobertas com grelhas protetoras;
- f)No caso do projeto não contemplar a construção de um sistema de rega automático, deverá prever a instalação de boca de rega, distando no máximo 40 m entre elas;
- 2 -Os espaços verdes a integrar os arranjos exteriores devem obedecer às seguintes condições:
- a)Sempre que possível deverão integrar espécies xerófitas que abranjam no mínimo 1/3 da área total. Caso tal não seja possível, a área regada deve corresponder no máximo a 1/3 da área não impermeabilizada e o consumo não deverá ultrapassar os 0,6 m3/m2/ano.
- b)As áreas ajardinadas (estrato herbáceo) devem obedecer às seguintes condições:
- i)Devem ser utilizadas, preferencialmente, espécies vivazes devendo ser agrupadas no terreno de acordo com as suas necessidades hídricas, adaptabilidade ao solo e exposição solar;
- ii)Para a constituição dos relvados devem ser escolhidas espécies de gramíneas resistentes à seca;
- iii)Antes da plantação dever-se-á regularizar definitivamente o terreno e, caso seja necessário, em época quente, proceder a uma rega antes e após a plantação;
- iv)Na eventualidade de o projeto contemplar sistema de rega, este deverá ter programação automática e adequar-se às exigências hídricas das espécies a implementar e cumprir com os consumos e caudais máximos estipulados.
- c)A plantação de arbustos (estrato arbustivo) deve obedecer às seguintes condições:
- i)A seleção das espécies a plantar deve ser de acordo com as condições do sol e exposição solar;
- ii)Devem-se abrir covas de plantação proporcionais às dimensões do torrão ou do sistema radicular do exemplar, deixando o colo das plantas à superfície do terreno;
- iii)Os arbustos devem ser regados após a plantação;
- iv)O posicionamento dos exemplares não pode constituir obstáculo à correta visualização de qualquer sinalética vertical existente e manter um afastamento de, no mínimo, 5 m de qualquer passagem de peões, cruzamentos e outras passagens;
- v)Não serão permitidas plantações de indivíduos ou maciços arbustivos sobre redes de infraestruturas (redes de água, gás, eletricidade, telecomunicações e outras);
- d)A plantação de árvores (estrato arbóreo) em alinhamento ou individualmente deve cumprir os seguintes critérios:
- i)Devem ser utilizadas preferencialmente espécies autóctones com estatura adequada ao local, e de acordo com as suas necessidades hídricas;
- ii)As árvores de médio e grande porte deverão apresentar uma altura entre 3,00 m e 4,00 m e um DAP entre 0,06 m e 0,10 m;
- iii)Árvores de pequeno porte deverão apresentar uma altura entre os 2,00 m e 3,00 m e um DAP entre 0,04 m e 0,06 m;
- iv)As covas abertas mecânica ou manualmente deverão ter uma profundidade mínima de 1,00 m sendo a terra substituída por composto de plantação e garantindo o posicionamento da zona do colo da árvore à superfície do terreno para evitar asfixia radicular;
- v)Após a plantação deve ser garantida uma primeira rega para consolidação e aderência da terra à raiz da planta;
- vi)Os tutores deverão ser em madeira tratada e proporcionais, em altura e diâmetro, à planta e fixados com recurso a atilhos elásticos a fim de evitar lesões no ritidoma da planta;
- vii)Não serão permitidas plantações de indivíduos ou alinhamentos de árvores sobre redes de infraestruturas (redes de água, gás, eletricidade, telecomunicações e outras).
- e)Em todas as áreas ajardinadas, maciços arbustivos, caldeiras de plantação e alinhamentos de árvores, sempre que possível, deve ser efetuada a cobertura do solo com uma camada de 5 a 10 cm de mulch ou com materiais inertes de modo a conservar a humidade do solo e evitar o aparecimento de herbáceas e/ou infestantes.
Artigo 45.º — Arranjos exteriores
Vigente desde: 12/10/2017