- 1 -Em todos os arruamentos, os proprietários das edificações são obrigados a afixar, em cada entrada principal, o número segundo a ordem estabelecida e atribuída pela Câmara Municipal ou junta de freguesia respetiva, desde que devidamente mandatada para o efeito.
- 2 -Os números da numeração policial não podem ter mais de
15 cm de altura.
- 3 -Os números são colocados a meio ou por cima das vergas das portas ou, quando aquelas não existam, na primeira ombreira, segundo o sentido de numeração.
- 4 -Em caso algum é permitido, sem autorização expressa da Câmara Municipal, retirar, alterar, ou acrescentar a numeração oficialmente estabelecida.
- 5 -A numeração policial obedece às seguintes regras:
- a)Considera-se como centro, as praças, largos ou jardins principais e cruzamentos ou entroncamentos existentes nos aglomerados urbanos;
- b)Nos arruamentos de sentidos norte/sul e nascente/poente, ou aproximado, a numeração faz-se do centro para a periferia, sendo pares à direita e ímpares à esquerda;
- c)Nos largos, praças ou jardins, a numeração é designada pela série de números inteiros, no sentido dos movimentos dos ponteiros do relógio, a partir do gaveto leste do arruamento do lado sul, ou aproximado;
- d)Nos becos, recantos ou ilhas, é designada pela série de números inteiros, no sentido dos ponteiros do relógio, a partir da entrada;
- e)Nas portas ou portais de gaveto, a numeração é a que lhe competir no arruamento mais importante e no caso de dúvida quanto à importância do arruamento, a mesma é resolvida pelo presidente da Câmara Municipal ou presidente da junta de freguesia, conforme o caso;
- f)Quando a edificação tenha mais de uma porta a que se não possa atribuir o número seguinte, por este se encontrar já na edificação contígua, a porta ou portas são numeradas com o número da edificação acrescido das letras segundo a ordem alfabética;
- g)Nos espaços vazios, a colmatar com a construção de novas edificações, deixa-se um número vago por cada lote ou parcela.
Artigo 46.º — Numeração policial
Vigente desde: 12/10/2017