- 1 -Os proprietários de logradouros e espaços verdes devem conservá-los e mantê-los em perfeito estado de limpeza e salubridade.
- 2 -A Câmara Municipal pode, oficiosamente determinar a limpeza dos espaços verdes e logradouros para assegurar o bom aspeto, condições de salubridade e segurança de pessoas, podendo substituir-se ao proprietário, em caso de incumprimento.
Artigo 49.º — Logradouros e espaços verdes privados
Vigente desde: 12/10/2017