- 1 -Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do Artigo 13.º do Regulamento do PDM os muros e vedações que limitam a propriedade terão que cumprir as seguintes condições:
- a)Os muros e vedações, incluindo os que confinam com o espaço público, individualmente ou no seu conjunto, não podem ter altura superior a 1,80 m;
- b)No caso da propriedade confrontar com terreno ou espaço público situado a cota diferente, a mesma deverá ser modelada, com recurso a patamares ou taludes, por forma que o desnível resultante seja igual ou inferior a 1,60 m.
- c)Na situação descrita na alínea anterior, o muro de suporte de terras não poderá ter uma altura superior a 1,80 m, aferido a partir do terreno ou espaço público mais baixos, podendo ser acrescido de uma vedação cujo limite superior não exceda a altura de 1,80 m a contar do terreno mais alto.
- 2 -Não é permitida a utilização de arame farpado, fragmento de vidro, lanços e picos, no coroamento de muros e vedações.
- 3 -Sem prejuízo do disposto novo estatuto das estradas da rede rodoviária nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, os alinhamentos a autorizar em frentes do solo urbano, com uma extensão mínima de 60 m, que não disponham de muros, vedações ou edificações autorizadas, confinantes com a via pública, ou realizadas em data anterior à aplicação do RGEU no Município de Anadia, bem como de projeto de requalificação aprovado pela Câmara Municipal, obedecerão aos seguintes perfis tipo:
- a)Largura total da rua - 13,70 m: 1,60 (passeio) + 2,00 (estacionamento) + 6,50 (faixa de rodagem)+ 2,00 (estacionamento) + 1,60 (passeio);
- b)Largura total da rua - 17,20 m: 1,60 (passeio) + 2,50 (estacionamento) + 9,00 (faixa de rodagem) + 2,50 (estacionamento) + 1,60 (passeio), caso as referidas frentes se localizem em áreas classificadas pelo PDM como "Espaços de Atividades Económicas"
- 4 -Sempre que na sequência da autorização de novos alinhamentos existirem áreas privadas a integrar o domínio público confinante, as mesmas serão gratuitamente cedidas, devendo os respetivos titulares, em sede de licenciamento ou comunicação prévia de operação urbanística, apresentar declaração da referida cedência gratuita, de acordo com norma disponibilizada nos locais de atendimento municipal ou no sítio oficial do Município de Anadia na internet (www.cm-anadia.pt).
Artigo 50.º — Muros e vedações
Vigente desde: 12/10/2017