A elevação altimétrica da cota de soleira a autorizar para os edifícios principais a localizar nos perímetros urbanos definidos na Planta de Ordenamento do PDM, deverá obedecer às condições a seguir indicadas.
- 1 -A cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício não pode ultrapassar em média a altura de 0,70 m relativamente à cota verificada no pavimento adjacente da via pública, aferida ao eixo da fachada principal.
- 2 -Nos terrenos elevados, que apresentem uma cota altimétrica natural, verificada no plano do recuo dominante, superior a 1,60 m relativamente à cota verificada no pavimento adjacente da via pública, aferida ao eixo da frente do prédio localizado no perímetro urbano, o valor indicado no ponto anterior pode ser excecionalmente excedido, mediante apresentação de fundamentação adequada.