Nas peças que acompanham os projetos sujeitos à aprovação municipal, constarão todos os elementos necessários a uma definição objetiva, inequívoca e completa das características da obra e da sua implantação devendo, designadamente, obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças escritas devem ser apresentadas em formato A4 (210 mm x 297 mm), redigidas em português, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais ou suas cópias e dos requerimentos que serão assinados pelo dono da obra ou do seu representante legal;
- b)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas em folhas dobradas em formato A4 (210 mm x 297 mm), salvaguardando uma margem do lado esquerdo para possibilitar a perfuração e arquivamento, impressas em tinta indelével, não devendo a dimensão mais pequena ultrapassar os 914 mm e possuir boas condições de legibilidade, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projeto;
- c)Todas as peças do projeto, escritas ou desenhadas, só serão aceites se tiverem uma data igual ou inferior a 180 dias contados até à data de apresentação nos serviços, sem prejuízo de prazo diferente fixado em legislação específica;
- d)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a indicação de todas as dimensões necessárias à correta análise do projeto (exemplo: recuo, afastamentos, vãos, espessura de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e das cumeeiras, os compartimentos).
- e)O Plano de Acessibilidades previsto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto deve contemplar soluções de detalhe métrico e construtivo aplicáveis à pretensão em causa (e não genéricos) e integrar os seguintes elementos mínimos:
- i)Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado do cumprimento do disposto no presente diploma e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- ii)Memória descritiva e justificativa;
- iii)Peças desenhadas à escala 1/100 ou superior, contendo informação relativa aos percursos acessíveis no espaço exterior, na relação com as edificações envolventes e, quando aplicável, o acesso a partir da entrada do edifício até às várias áreas propostas para o interior do mesmo.