- 1 -Nos projetos que envolvam demolições, ampliações, alterações e legalizações deverão ser apresentados os seguintes elementos mínimos:
- a)Desenhos representativos da situação existente;
- b)Desenhos representativos das alterações pretendidas, com as seguintes regras:
- i)A preto - os elementos a manter. Por elementos a manter, entende-se a construção anteriormente aprovada ou construída em data anterior à aplicação do RGEU no Município de Anadia;
- ii)A vermelho - os elementos a construir;
- iii)A amarelo - os elementos a demolir;
- iv)A azul - os elementos a legalizar;
- v)A verde - construção aprovada não executada;
- c)Desenhos com a situação final proposta.
Artigo 7.º — Desenhos e cores convencionais
Vigente desde: 12/10/2017