- 1 -O início da ocupação do espaço público depende do pagamento da taxa.
- 2 -A validade da licença não deverá exceder o termo da licença de obras ou o prazo constante da comunicação previa de obras correspondente e será concedida a título precário.
Artigo 63.º — Controlo administrativo da ocupação do espaço público
Vigente desde: 12/10/2017