- 1 -A responsabilidade pela manutenção do espaço privativo de uso público é do seu titular.
- 2 -Excetua-se do referido no número anterior as situações em que a Câmara Municipal contratualize de forma diferente a responsabilidade pela manutenção de tais espaços.
Artigo 77.º — Responsabilidade de manutenção
Vigente desde: 12/10/2017