As autoridades de fiscalização mencionadas no artigo anterior podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido, ou em incumprimento com os limites estabelecidos no RGR.
Artigo 20.º — Encerramento Imediato do Estabelecimento
Vigente desde: 30/07/2019