Os Estabelecimentos situados na Áreas Consolidadas de Valor Patrimonial, definidas nos Anexos I e II, inseridos nos Grupos II e III a que se refere o artigo 3.º do presente Regulamento, que funcionem após as 23h, devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Insonorização do espaço, nos termos legais aplicáveis;
- b)Instalação de Limitador de Som, com o respetivo registo; e
- c)Funcionamento do Estabelecimento com portas e janelas fechadas.