Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Comunicar à Câmara Municipal de Mora, no prazo máximo de 30 dias, sempre que haja alteração ao rendimento;
- b)Informar a Câmara Municipal de Mora do recebimento de outro benefício/subsídio e/ou pensão, concedidos por outra instituição nacional ou estrangeira e destinada aos mesmos fins;
- c)Informar a Câmara Municipal da alteração de residência.