- 1 -Os requerentes do Cartão Municipal do Idoso devem apresentar a sua candidatura nas Juntas de Freguesia do Concelho, através de ficha de inscrição para o efeito, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Fotocópia do Cartão da Segurança Social ou declaração que o substitua;
- c)Uma fotografia recente;
- d)Fotocópia do último recibo da pensão;
- e)Fotocópia do último recibo da pensão (ou outro documento comprovativo) atribuído por organismo estrangeiro;
- f)Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovativa da residência com caráter de permanência na freguesia há pelo menos 1 ano;
- g)Fotocópia da última declaração de rendimentos;
- h)A Câmara Municipal de Mora reserva-se no direito de solicitar outros documentos para validar a candidatura.
- 2 -Os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso devem fazer prova, de dois em dois anos, dos seus rendimentos, através da última Declaração de Rendimentos e/ou, se não for o caso, do último recibo da pensão, sempre que o mesmo seja solicitada.
- 3 -Os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso devem, obrigatoriamente, renovar o Cartão Municipal do Idoso sempre que a Câmara Municipal de Mora delibere nesse sentido.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 30/07/2019