No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, a remuneração do Coordenador de Unidade, titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau do Município do Sardoal, corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.