Aos dirigentes intermédios, são abonadas despesas de representação, a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Aos dirigentes intermédios, são abonadas despesas de representação, a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.