O princípio da delegação de competências é aplicável a todos os níveis de direção funcional e utilizado, nos termos da Lei, como instrumento privilegiado de desburocratização e de racionalização da atividade administrativa, criando condições para uma maior celeridade e eficácia no procedimento de tomada de decisão.
Artigo 19.º — Princípio da delegação de competências
Vigente desde: 13/05/2025