1) O município do Sardoal compreende dois níveis de direção:
- a)Direção política;
- b)Direção técnico-administrativa.
2) A direção política é exercida pelos membros da Câmara Municipal.
3) A direção técnico-administrativa é desempenhada por trabalhadores nomeados em cargos de direção, em regime de comissão de serviço, nos termos e condições definidos na Lei.
4) Abaixo dos níveis de direção previstos existem, de acordo com as necessidades, lugares de coordenador técnico, encarregados e demais trabalhadores que têm como missão dar corpo às orientações superiormente emanadas no cumprimento das atribuições do município.