1) Todas as decisões da direção política têm caráter obrigatório, podendo ser de âmbito geral ou setorial.
2) As decisões da direção técnico-administrativa aplicam-se à unidade orgânica respetiva, de modo geral ou setorial, sendo obrigatório o seu cumprimento.
3) As decisões da direção técnico-administrativa não podem contrariar as decisões da direção política e deverão, sempre, ser compatibilizadas com os regulamentos, normas e outros instrumentos normativos em vigor.