- 1 -É ao aluno estagiário que compete a apresentação da proposta do seu orientador científico na UTAD junto da comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
- 2 -É à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação que compete analisar o perfil do orientador de estágio/investigação e o perfil do orientador na empresa/instituição, transmitindo ao aluno estagiário e ao orientador escolhido por aquele a sua decisão.
- 3 -O orientador científico de estágio/investigação terá como papel orientar cientificamente o processo de desenvolvimento do projecto de investigação do estagiário. Este desempenho será contemplado devidamente na carga horária do docente.
Artigo 10.º — (Do orientador científico de estágio/investigação)
Vigente desde: 31/12/2004