- 1 -Ao estágio/investigação apenas serão admitidos os alunos que cumpram as normas pedagógicas da UTAD relativas ao número de créditos mínimo para cursar o 5.º ano da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento.
- 2 -O pedido de candidatura, plano de estágio e projecto de investigação deverão ser entregues e registados nos Serviços Académicos. Posteriormente serão remetidos à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
- 3 -É ao aluno estagiário que compete a escolha do local e da instituição de estágio/investigação.
- 4 -A UTAD responsabiliza-se pela apresentação de possíveis locais de estágio/investigação aos alunos que reúnam as condições necessárias fixadas pelo n.º 1 deste artigo 9.º
Artigo 9.º — Da candidatura e da escolha do local de estágio/investigação
Vigente desde: 31/12/2004