As entidades intervenientes no estágio e projecto de investigação são:
- 1 -A Comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação - é constituída pela coordenação do curso (coordenador e vice-coordenador), pelos orientadores de estágio e por um representante dos alunos estagiários. Tem como funções o desempenho de tarefas que lhe são fixadas por este Regulamento bem como outras directamente relacionadas com o estágio e o desenvolvimento do projecto de investigação.
- 2 -O Orientador científico do estágio/investigação - ao orientador científico de estágio/investigação, escolhido pelo aluno e aprovado pela comissão coordenadora, compete acompanhar o aluno durante o estágio/investigação, prestando-lhe o apoio técnico-científico, mantendo um contacto próximo com o orientador da empresa/instituição. O orientador de estágio/investigação escolhido pelo aluno será, de preferência, um docente da área de Antropologia do Pólo da UTAD em Miranda do Douro. Este docente terá contemplada a sua orientação na sua carga horária, explicitada na distribuição do serviço docente do ano do estágio.
- 3 -O orientador do aluno na empresa/instituição - o orientador da empresa/instituição é o responsável pelo acompanhamento e orientação do estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o Regulamento de Estágio. O orientador na empresa/instituição é indicado pela direcção desta, após prévio acordo com a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação. De preferência, o orientador na instituição deve ter formação na área da Antropologia ou áreas afins das Ciências Humanas e Sociais. O orientador na instituição terá direito a ficar com uma cópia dos resultados de investigação do projecto do estagiário e poderá recomendar a sua publicação.
- 4 -A instituição de acolhimento do aluno estagiário - esta terá como responsabilidade acolher e apoiar o aluno estagiário na sua formação e no desenvolvimento do seu projecto de investigação. Terá direito a receber uma cópia dos resultados do projecto de investigação do estagiário. A instituição de acolhimento também terá direito, sempre que seja solicitado, a utilizar alguns serviços da nossa Universidade (ex.: áudio-visuais, instalações, etc.).
- 5 -A UTAD - cabe à UTAD formalizar o contacto com a instituição receptora do aluno estagiário, mediante protocolo, e ajudar a resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta.
- 6 -O aluno estagiário - cabe ao aluno estagiário participar nas actividades da empresa/instituição de acordo com os objectivos acima definidos (capítulo I) e conforme o calendário e horário previstos. O aluno deverá propor e desenvolver um projecto de investigação de acordo com as orientações do orientador científico da UTAD e do orientador na instituição de acolhimento.
- 7 -O júri - ao júri cabe a discussão oral e avaliação final do estágio.
O júri será nomeado pela comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação e estará integrado pelo orientador científico de estágio/investigação na UTAD, um outro docente da UTAD ou de outra universidade, o orientador de estágio/investigação na instituição de acolhimento do estagiário ou um outro investigador nomeado para a ocasião pela comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.