- 1 -A realização do estágio/investigação decorrerá durante o último ano lectivo da licenciatura, com início no mês de Setembro e conclusão no mês de Junho. A partir do ano de 2005-2006 o estágio/investigação será facultativo, segundo estabelecem as regras gerais de reestruturação da licenciatura.
- 2 -As datas definitivas serão estabelecidas entre os alunos estagiários, a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação e a empresa/instituição, sob proposta do orientador científico de estágio.
- 3 -A defesa pública da tese de licenciatura resultado do projecto de investigação poderá ser defendida, após a conclusão do trabalho de campo, nas épocas de exame fixadas pela UTAD, que são actualmente: Junho, Setembro (época especial) e Janeiro.
- 4 -O aluno estagiário deverá apresentar ao orientador científico de estágio/investigação na UTAD, ao orientador de estágio/investigação na instituição de acolhimento e à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação, antes do início do seu estágio/investigação, um projecto de investigação, que servirá de guia para o seu trabalho.
- 5 -O aluno estagiário deverá apresentar ao orientador científico de estágio/investigação e à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação, a meio do seu estágio/investigação, um relatório intermédio do processo de desenvolvimento das suas actividades de estágio/investigação.
- 6 -Os resultados do projecto de investigação deverão ser entregues impreterivelmente, em número de oito exemplares, na Secretaria do Pólo da UTAD em Miranda do Douro.
- 7 -A entrega e defesa da tese de licenciatura deve, previamente, ser autorizada pelo orientador científico da UTAD, segundo critérios mínimos de qualidade científica.
Artigo 5.º — Da calendarização do estágio/investigação
Vigente desde: 31/12/2004