- 1 -O estágio/investigação, como parte integrante da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento, não é remunerado pela UTAD.
- 2 -Poderá haver lugar a remuneração desde que a empresa/instituição entenda por bem recompensar o estagiário pela actividade desenvolvida.
- 3 -Em função do interesse do projecto, a UTAD poderá recomendar apoio económico da instituição de acolhimento para o aluno.
- 4 -Situação idêntica poderá acontecer caso o estágio/investigação do aluno seja efectuado no estrangeiro;
- 5 -Os alunos estagiários poder-se-ão candidatar a bolsas de estudo para a realização do seu estágio/investigação.
Artigo 7.º — Da remuneração do estágio/investigação
Vigente desde: 31/12/2004