- 1 -O horário do aluno estagiário corresponderá, desejavelmente, ao horário de trabalho da empresa/instituição onde o mesmo irá realizar o seu estágio/investigação. A instituição de acolhimento facilitará, em termos de flexibilidade de horário, o desenvolvimento da investigação do aluno.
- 2 -Haverá, durante o período de estágio/investigação, preferivelmente, duas reuniões entre o aluno estagiário e o orientador de estágio/investigação, na respectiva empresa/instituição. Sendo que numa delas, sensivelmente a meio do ano lectivo, se procederá a uma avaliação qualitativa do processo de estágio e projecto de investigação. Esta reunião poderá corresponder à entrega do relatório intercalar do aluno estagiário.
- 3 -Em casos devidamente justificados poderá haver lugar para mais de duas reuniões.
- 4 -Quando os estágios/investigações se realizarem no estrangeiro, as reuniões referidas neste artigo poderão ser substituídas por outras formas de comunicação.
- 5 -Durante o desenvolvimento dos estágios/investigações poderá haver reuniões gerais de alunos no Pólo da UTAD em Miranda do Douro, com o objectivo de debater os projectos de investigação. As instituições de acolhimento facilitarão conjuntamente estas deslocações a Miranda do Douro, previamente justificadas.
Artigo 6.º — Do horário e das reuniões do período de estágio/investigação
Vigente desde: 31/12/2004