- 1 -O MMB faculta aos interessados os acessos a dados constantes na ficha dos objectos museológicos existentes em formato digital e a elementos do processo dos objectos, desde que não sejam considerados confidenciais pelo Museu, nomeadamente:
- i)Quando a sua divulgação possa pôr em causa a integridade e a segurança das colecções museológicas ou,
- ii)Quando os objectos depositados ou doados ao Museu sejam sujeitos a normas restritivas de acesso documental impostas pelos depositantes ou doadores.
- i)Quando a sua divulgação possa pôr em causa a integridade e a segurança das colecções museológicas ou,
- 2 -A consulta da documentação referida no n.º 1 pode ser efectuada de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h 30m e das 14h às 17h 30m.
Artigo 17.º — Acesso à documentação
Vigente desde: 10/07/2009